A prisão civil é aquela que acontece do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal. Ela é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.
Há um entendimento do STJ, através da Súmula 309, que prevê o seguinte: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Por este entendimento, é necessário ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos para ocorrer a prisão.
QUANTO TEMPO FICA PRESO?
No caso de alimentos provisionais, que são aqueles determinados durante a gravidez ou processo de investigação de paternidade, e não na ação de alimentos propriamente dita, sendo o prazo máximo de prisão civil por não pagamento de um a três meses conforme determinação do Juiz. Já no caso de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (lei 5.478/68), o prazo máximo da prisão civil será de sessenta dias.
POSSO REDUZIR O VALOR?
O devedor por entrar com ação revisional de alimentos, solicitando a redução do valor e apresentando provas que justifiquem o pedido, mas essa ação pode não evitar a prisão.
COMO EVITAR PRISÃO POR PENSÃO?
As formas mais ágeis de evitar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia são: efetuar o pagamento da dívida ou justificar a impossibilidade de fazê-lo perante o juízo. É possível firmar acordo com o credor e levar este acordo para homologação do juízo, ou seja, uma validação do juiz para que seja cumprido pelo devedor.
*Por Helen Martins, assistente jurídica, conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Amapá, bacharel em Direito e pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal.
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