Por Bruno Martins, advogado e professor universitário.
Infelizmente ainda acaba sendo muito comum que maridos impeçam as esposas de terem a oportundiade de trabalhar ou estudar, fazendo com que elas – até mesmo contra a própria vontade – fiquem apenas em casa realizando os trabalhos domésticos e cuidando dos filhos.
Assim sendo, quando o relacionamento termina, a mulher acaba encontrando muitas barreiras e dificuldades para encontrar um trabalho, tendo em vista a falta de experiência e de qualificação profissional.
Por isso, os Tribunais entendem que ela, neste tipo de situação, pode solicitar pensão alimentícia do ex-marido. Tal pensão, assim, será devida pelo ex-marido até que a mulher se estabeleça ou restabeleça no mercado de trabalho, passando a ter renda própria e condições de se sustentar sem ajuda.
Portanto, é possível sim a mulher solicitar pensão ao ex-marido, entretanto, ela deve demonstrar que o ex-companheiro era o provedor financeiro do casal.
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