Justiça Federal suspende bonificação regional no vestibular da Unifap 2025

MPF argumenta que a bonificação cria barreira para candidatos de outros estados, transformando-se, em uma reserva integral de vagas para estudantes da região.

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A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá determinou, nesta terça-feira (18), a suspensão da bonificação regional concedida pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) no Processo Seletivo 2025. A decisão, proferida pelo juiz federal Jucelio Fleury Neto, atendeu a um pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e declarou inconstitucionais as cláusulas do Edital n. 01/2025, que concediam um bônus de 20% na nota do ENEM para candidatos do Amapá e de partes do Pará.

Na Ação Civil Pública, o MPF argumentou que a bonificação criava uma barreira para candidatos de outros estados, transformando-se, na prática, em uma reserva integral de vagas para estudantes da região. O órgão sustentou que a medida feria o princípio da isonomia, pois excluía completamente concorrentes de outras localidades, além de não haver estudos técnicos que justificassem sua implementação.

A decisão judicial considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já se manifestaram contra bonificações regionais em universidades federais. Segundo o entendimento do magistrado, essas políticas violam os princípios constitucionais da igualdade e da vedação à discriminação com base na origem geográfica dos candidatos.

Com a suspensão do benefício, a UNIFAP deverá reformular seu processo seletivo, garantindo que candidatos de todas as regiões do país concorram em igualdade de condições. A decisão ainda cabe recurso, mas representa um precedente relevante sobre o tema da reserva de vagas em universidades públicas.

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