Justiça eleitoral mantém cassação do mandato do deputado Jory Oeiras por fraude na cota de gênero

Diálogos indicaram tentativas de cooptar policiais para concorrerem sem a necessidade de campanha real, em troca de recursos do partido.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou, por maioria, os recursos do deputado estadual Jory Oeiras (PP) e manteve a cassação de seu mandato por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. A defesa do parlamentar alegou irregularidades no processo e pediu a extinção da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), argumentando que a decisão não poderia se basear apenas em provas colhidas na fase investigativa da Polícia Federal.

ENTENDA O CASO
A investigação apontou um esquema em que candidaturas fictícias foram utilizadas para preencher a exigência de 30% de mulheres na disputa eleitoral. Diálogos extraídos do celular do principal assessor da campanha de Jory Oeiras indicaram tentativas de cooptar policiais militares para concorrerem sem a necessidade de campanha real, em troca de recursos do partido. Duas militares aceitaram participar do esquema, recebendo R$ 10 mil do fundo partidário, enquanto uma terceira recusou, mas recebeu oferta de R$ 30 mil e um emprego na Assembleia Legislativa.

DEPUTADO PODE RECORRER
Cassado em junho de 2024 e tornado inelegível, Jory Oeiras ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No julgamento de ontem (10), a juíza Thina Sousa votou com o relator, consolidando a maioria contra os embargos do deputado. O juiz Rivaldo Valente foi o único a votar a favor do recurso, que, no entanto, não foi suficiente para reverter a cassação.

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