Falta de internet deixa usuários da Você Telecom indignados: “Pagamos por um serviço que não é entregue”

Devido à falha no serviço, o consumidor tem direito a desconto no valor cobrado e, caso os prejuízos sejam comprovados, pode até ingressar com ação judicial para buscar reparação, explica a advogada.

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Na noite de terça-feira (3), milhares de usuários do provedor Você Telecom em Macapá ficaram sem acesso à internet, enfrentando transtornos que vão desde interrupções no lazer até prejuízos financeiros. A empresa, em resposta, limitou-se a informar que “identificou um problema no equipamento que atende Macapá”. No entanto, consumidores relatam que situações como essa têm se tornado cada vez mais frequentes, enquanto as cobranças seguem integrais e sem desconto, gerando revolta.

Adelson Paiva, um apaixonado por futebol, foi um dos alvos da falha. Ele estava assistindo pelo celular a um jogo, ao vivo, da Copa do Mundo Marcílio Dias quando a transmissão travou. Inicialmente, achou que o problema fosse com seu aparelho, mas, ao trocar o Wi-Fi pela rede móvel, percebeu que a situação persistia, já que a transmissão também dependia do mesmo provedor. “É revoltante. A gente paga caro e não consegue nem assistir a um jogo”, desabafou.

A estudante Evily Oliveira também sentiu os impactos. Ela estava em casa, concentrada em seus estudos, quando a internet caiu. Sem outra alternativa, teve que interromper suas atividades. “É frustrante, ainda mais para quem depende da internet para estudar. Eles dizem que foi um problema técnico, mas nós é que pagamos o preço”, comentou.

No bairro Araxá, o vendedor de lanches Edivandro Paes viu seu faturamento despencar. Ele, que depende exclusivamente de aplicativos de delivery, não conseguiu atender aos pedidos dos clientes. “Cada minuto sem internet significa vendas perdidas. Quem vai compensar o prejuízo que eu tive?”, questionou.

Esses relatos ilustram a indignação de clientes da Você Telecom, que, além de lidarem com falhas recorrentes, ainda recebem cobranças integrais ao final do mês. Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 22 estabelece que é obrigação das empresas prestarem serviços contínuos e de qualidade. Em casos de interrupção ou falha, o consumidor tem direito a abatimento proporcional no valor cobrado.

Segundo a advogada de direitos do consumidor, Helen Martins, os usuários constantemente prejudicados com a falta de serviços podem buscar reparação. “A empresa tem o dever de oferecer o serviço de forma eficiente. Se isso não ocorre, o consumidor pode exigir compensação por meio de descontos ou até ingressar com uma ação judicial, especialmente se houver prejuízos comprovados”, explicou.

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