O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP–AP) por morar fora de sua comarca de lotação. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP, na última terça-feira (12), em resposta a uma correição realizada em junho pela Corregedoria Nacional, que identificou a irregularidade.
De acordo com o corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias (foto), o promotor de Justiça alterna sua residência entre Belém (PA) e Macapá (AP), dedicando-se às atividades presenciais somente durante a semana em que está na capital amapaense.
Segundo as apurações, que incluíram análise de dados de voo e registros georreferenciados de acesso aos sistemas do MPAP, o promotor se ausenta regularmente da comarca, concentrando audiências extrajudiciais no período em que está em Macapá. O promotor havia solicitado autorização para trabalho remoto, o que foi negado pelo MPAP.
Conforme o corregedor, a ausência física do membro na comarca vai contra as exigências constitucionais de assiduidade e residência previstas na Lei Orgânica do MPAP e na Resolução CNMP nº 26/2007. “O membro do MPAP não frequenta sua promotoria com assiduidade, descumprindo o dever legal e constitucional de residir na comarca. É pauta da Corregedoria apurar, nas correições, a presença física regular dos membros do MP em suas lotações”, afirmou o corregedor nacional.
O PAD será conduzido por um relator designado e deverá ser concluído em até 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado, se houver justificativa.
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