O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (21), manter o afastamento cautelar do juiz João Teixeira de Matos Junior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, Amapá. Além disso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do magistrado. A decisão foi baseada em indÃcios de que o juiz teria beneficiado lÃderes de organizações criminosas, concedendo vantagens a presos em 44 processos.
A decisão do plenário seguiu o voto do relator, o ministro corregedor LuÃs Felipe Salomão. O conselho analisou uma possÃvel infração disciplinar identificada durante uma inspeção realizada pela corregedoria na Justiça do Estado. Em abril, o ministro Salomão já havia determinado o afastamento cautelar do juiz, destacando a constante mudança de suas decisões e a dificuldade em recapturar presos que haviam sido liberados por ele.
“Na quase totalidade dos 44 processos analisados, após a manifestação do MP, houve retratação da decisão tomada anteriormente, com revogação ou modificação do benefÃcio concedido. Porém, em muitos casos, foi necessário mobilizar toda a estrutura da PolÃcia Civil para recapturar os egressos, inclusive em outras unidades da Federação, e em outros tantos, o beneficiado foi preso em flagrante na prática de outro crime ou mesmo morto em confronto com a polÃcia”, afirmou Salomão.
A análise do referendo da medida começou em sessão virtual, mas foi destacada para o plenário. Durante a sessão desta terça, o relator reforçou que o juiz teria feito concessões repetidas e indevidas, de forma ampla e descuidada. Parte das decisões beneficiou autores de crimes violentos e hediondos, alguns deles integrantes de facções criminosas, sem a necessária consulta ao Ministério Público.
Além disso, há indÃcios de que o juiz tenha atuado em conjunto com sua esposa, que é advogada e teria representado partes em processos conduzidos por ele. Os conselheiros consideraram nÃtido o caráter de suspeição ou impedimento na atuação do magistrado nesses casos. A esposa do juiz foi condenada, em dezembro de 2023, a 10 meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Na sessão de hoje, Salomão registrou que a união entre o magistrado e sua companheira persiste.
Diante desses fatos, o ministro Salomão entendeu que o afastamento do juiz deve ser mantido e que a abertura do PAD é necessária para apuração dos fatos. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Guilherme Caputo Bastos, José Rotundano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Barreto, Daiane Lira, Luiz Fernando Bandeira de Mello e LuÃs Roberto Barroso.
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