Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2018, que iguala as condições para a integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal. O projeto também amplia a possibilidade de equiparação para mais categorias, inclusive pessoas que trabalhavam sem vínculo efetivo para a administração. O texto foi aprovado no Plenário em dois turnos de votação e segue para a Câmara dos Deputados.
A intenção é acabar com o tratamento desigual aos servidores dos diferentes ex-territórios. A Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios usados para Rondônia em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União durante dez anos, até 1991. As Emendas Constitucionais 79 e 98, no entanto, concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.
Apresentada em 2018, a proposta chegou a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi arquivada ao final da legislatura, em 2022. O desarquivamento se deu após a aprovação de pedidos feitos pelo senador Lucas Barreto.
A PROPOSTA
A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.
As alterações possibilitam que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Com isso, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.
MAIS BENEFICIÁRIOS
A PEC 7/2018 amplia o espectro de beneficiários que podem integrar o quadro em extinção da administração pública federal de duas formas. A primeira forma é a ampliação do prazo de verificação do vínculo com os ex-territórios.
Pela atual Emenda Constitucional 19, essa verificação ocorre num período de cinco anos, contado da data da transformação do território em estados (aplica-se aos estados de Amapá e Roraima, no prazo de 1988 a 1993). Pela PEC, o prazo de verificação para quem esteve na condição de servidor público ou de policial, civil ou militar, passa a ser de 10 anos, contados da data de transformação do ex-território em estado (até 1998 para Amapá e Roraima; até 1991 para Rondônia).
A segunda forma de ampliação do espectro de beneficiários se dá com a admissão da existência de outros vínculos funcionais, além do de servidor público. Pelo texto, poderão ser reconhecidos aqueles que tiverem mantido, no mesmo período, vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, relação ou vínculo empregatício, independentemente da forma de remuneração (regime estatutário ou celetista).
A regra vale para pessoas que tenham trabalhado para a administração pública dos ex-territórios e seus municípios; para a União, atuando no âmbito dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras; ou para empresa pública, sociedade de economia mista ou instituição financeira oficial, inclusive as extintas. Será preciso comprovar que esse enquadramento se deu por pelo menos 90 dias.
PRAZOS
Caso a PEC 7/2018 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. Se houver descumprimento desse prazo, o servidor poderá receber retroativamente em relação ao limite desse prazo, caso se confirme o enquadramento. Uma vez regulamentado o texto pela União, o servidor terá mais 180 dias para optar ou não pela integração.
As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores a sua publicação. Haverá compensação financeira entre os regimes próprios de previdência por ocasião da aposentação ou da inclusão de aposentados e pensionistas em quadro em extinção da União.
Uma emenda acatada nesta terça-feira pelo relator deixa expresso que a extensão prevista na PEC alcança também os aposentados e pensionistas dos municípios.
POLICIAIS, BOMBEIROS E MILITARES
De acordo com a PEC 7/2018, as remunerações de policiais e bombeiros militares não poderão ser inferiores às quantias recebidas por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, consideradas quaisquer espécies, mesmo que concedidas em caráter privativo, exclusivo ou com denominação diversa. Marcos Rogério apresentou emenda estendendo o piso de remuneração também aos militares ativos, reformados e da reserva remunerada, bem como aos pensionistas.
OUTRAS CATEGORIAS
O texto foi aprovado com mudanças para tratar de outras categorias de servidores. Uma delas concede a um grupo de servidores a remuneração das categorias funcionais de nível intermediário com exigência de 2º grau completo. Esse grupo inclui servidores com atribuições das categorias de agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria, auxiliar operacional de serviços diversos e agente de serviços de engenharia.
A segunda determina a aplicação de regras de atualização do posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos extintos territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia. A terceira pretende reabrir o prazo para opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico para os professores do magistério do ensino básico federal dos ex-territórios, e os professores incluídos no quadro da administração federal.
Outra emenda determina a aplicação de regras de atualização de posicionamento e progressão dos professores que já integram o quadro dos ex-territórios. Também fica reaberto o prazo para opção pelo enquadramento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico para os professores do ensino básico federal dos ex-territórios e também para os incluídos no quadro da administração federal.
O texto também foi aprovado com uma emenda para beneficiar servidores de carreiras de tributação, arrecadação e fiscalização dos municípios dos ex-territórios que tenham sido admitidos até dezembro de 1991, no caso de Rondônia, e até 1998, no caso do Amapá e de Roraima. O texto inicial da PEC previa a equiparação com a remuneração da União para os servidores dessas carreiras admitidos pelos ex-territórios, apenas.