Amapá Cap é condenada a pagar R$ 100 mil por demitir ex-apresentadora ‘acima do peso’

Além da indenização de R$ 100 mil, o Amapá Cap deve cessar a prática de discriminação de seus trabalhadores com base em características estéticas

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A empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda., conhecida como Amapá Cap, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil em danos morais coletivos por ter discriminado pelo menos duas funcionárias que, segundo a visão da empresa, estavam acima do peso.

A denúncia foi registrada em janeiro deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a demissão da jornalista e digital influencer Luma Coutinho, uma das apresentadoras do programa de sorteios da Amapá Cap. De acordo com a ação civil pública, a dispensa ocorreu porque, na visão da empresa, a funcionária estava “acima do peso”.

Os apresentadores Luma Coutinho e Josivaldo Almeida no bingo televisivo Amapá Cap

Na visão da bacharel em Direito e especialista em Direito Penal e Processual Penal, Helen Martins, a discriminação contra pessoas gordas não é considerada crime no Código Penal, “mas qualquer pessoa que tenha sofrido abalo psicológico devido a ofensas, bem como violar os direitos de personalidade, como nome , honra e intimidade, têm o direito a indenização por danos morais e injúria”.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Macapá, Jáder Rabelo de Souza, na terça-feira (13), mas ainda cabe recurso. Testemunhas afirmaram que a demissão motivada por padrões estéticos é uma prática recorrente na empresa, que já havia demitido outra funcionária com base em padrões estéticos.

As cartelas do bingo do Amapá Cap eram chamadas titulo de capitalização, hoje são apelidadas de ‘bilhete premivável’

A decisão ressalta que as empresas não têm o direito de interferir na estética de seus empregados. O juiz ainda afirmou na sentença que “na sociedade atual, em seu estágio de desenvolvimento, toda forma de discriminação com base em critérios injustamente desqualificantes deve ser combatida, a fim de promover novos valores culturais em direção à inclusão e ao respeito”.

Além da indenização de R$ 100 mil, uma sentença determina que o Amapá Cap deve cessar a prática ou tolerância à descrição de seus trabalhadores com base em características estéticas. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil para cada caso de constatação.

O QUE DIZ O AMAPÁ CAP?
O Portal Ney Pantaleão entrou em contato com o bingo televisivo Amapá Cap, porém preferiram não se manifestar.

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