Justiça arquiva inquérito contra vereador acusado de estupro de vulnerável

O motivo do arquivamento do processo foi a falta de provas

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Foto: Câmara Municipal de Macapá.

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca) foi quem apurou a denúncia de estupro de vulnerável contra Jorge Alcindo Furtado Abdon, de 77 anos, eleito vereador por Macapá em 2022 com 1.444 votos. Zeca Abdon, como é popularmente conhecido, foi denunciado em agosto de 2021 pelos pais de uma criança de 6 anos, que procuraram a polícia e registraram boletim de ocorrência contra o político.

Segundo a denúncia, o crime sexual teria ocorrido dentro da residência do parlamentar no bairro Araxá, na zona sul da capital, local que era bastante frequentado pela família. Os pais foram ouvidos e a criança submetida a exames. Os resultados dos laudos de lesão corporal e ato libidinoso, realizados no dia da ocorrência, deram negativo.

DENÚNCIA
Conforme a acusação, Abdon teria levado a criança para dentro de um quarto, trancado a porta e tirado a roupa dela. Em seguida, passado a mão em seus órgãos genitais, além de usar um óleo no dedo para introduzi-la. No relato à polícia, os pais contaram que perceberam que a criança estava abatida e triste. Ao perguntarem o que havia acontecido, o menino teria relatado o abuso.

AMEAÇA DE EXTORSÃO
A época dos fatos, a assessoria do político disse que ele estava sendo alvo de ameaças de extorsão por parte do pai da criança e que eles eram conhecidos há muito tempo.

Imagens registradas pelas câmeras de monitoramento da casa do vereador foram usadas no processo

DECISÃO JUDICIAL
O promotor de justiça Igor Costa Coutinho, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, requereu o arquivamento do processo por falta de provas. “Reforçando as negativas do investigado, em laudos de exame de corpo de delito não há demonstração de ofensa à integridade física do periciado, apresentando ausência de sinais de atos libidinosos, com a ressalva de que foi realizado no mesmo dia do acontecimento”, diz trecho da peça do Ministério Público.

O juiz Ailton Marcelo Mota Vidal, da 2ª Vara Criminal de Macapá, foi quem determinou o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, mas a autoridade policial pode – caso avalie necessário – pedir o desarquivamento caso apresente provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal.

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